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Quando o Franqueado Pode Processar a Franquia

Conhecendo os Limites e Possibilidades de Indenização


Para muitos franqueados, o sonho de empreender com uma marca estabelecida vem acompanhado de expectativas sobre retorno financeiro e suporte contínuo. No entanto, quando os resultados não correspondem ao prometido, é comum que surjam questionamentos sobre as responsabilidades da franqueadora. Seria possível, por exemplo, processar a franqueadora e conseguir indenização pelo insucesso? A resposta, como veremos, envolve algumas condições bem específicas. Quando o Franqueado Pode Processar a Franquia.


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1. Entendendo as Responsabilidades da Franqueadora e do Franqueado


Primeiro, é importante que o franqueado entenda onde terminam as obrigações da franqueadora e onde começa sua própria responsabilidade. No modelo de franquia, o franqueador geralmente oferece:


  • Uma marca consolidada;

  • Orientações operacionais e administrativas;

  • Suporte técnico e consultoria periódica;

  • Manuais e treinamentos.


A franqueadora, em contrapartida, não costuma garantir retorno financeiro ou sucesso da unidade. Essa responsabilidade cabe ao franqueado, que é, afinal, o gestor direto do negócio. Muitas vezes, a dificuldade está em compreender essa linha divisória, o que leva alguns franqueados a expectativas irreais.


2. Quando o Franqueado Pode Processar a Franquia


Apesar de não existir obrigação de resultado para a franqueadora, o franqueado pode sim, em algumas situações, buscar indenização. A seguir estão os principais motivos que fundamentariam uma ação contra a franqueadora:


a. Propaganda Enganosa ou Promessas Não Cumpridas


Se, na fase de negociação, a franqueadora utilizou números, estatísticas ou promessas que foram exageradas ou inverídicas, o franqueado pode alegar que foi induzido a erro. Exemplo: uma promessa de faturamento que não se sustenta em dados reais ou apresentações que mascaram riscos relevantes para a operação.


Como provar? Registros de conversas, e-mails, apresentações e qualquer material publicitário são essenciais para comprovar que houve indução ao erro.


b. Omissão de Informações Relevantes no COF (Circular de Oferta de Franquia)


No Brasil, a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) exige que o COF contenha informações claras e detalhadas sobre o negócio, como valores de investimento, obrigações contratuais e possíveis riscos. Omissões ou informações incompletas podem configurar quebra de transparência e fundamentar um pedido de indenização.


Como provar? Se o COF omitiu informações sobre dificuldades financeiras da franqueadora, problemas estruturais no modelo de negócio ou dados importantes sobre ex-franqueados, o franqueado pode recorrer a esses fatos em juízo, evidenciando que a ausência de informações foi determinante para o insucesso.


c. Quebra de Contrato ou Falta de Suporte


As obrigações contratuais de suporte, como treinamentos, fornecimento de insumos ou marketing regional, são parte do compromisso da franqueadora. Se a franqueadora descumpre essas obrigações, o franqueado pode alegar que o negócio foi prejudicado pela falta de suporte.


Como provar? Documentos como contrato, registros de solicitações não atendidas e histórico de atendimentos são fundamentais para provar a falha no suporte.


d. Práticas Abusivas e Ausência de Know-How


Quando a franqueadora não oferece o know-how prometido ou apresenta práticas abusivas, o franqueado pode alegar que foi prejudicado. Por exemplo, se a franqueadora se recusa a fornecer apoio essencial, como orientação sobre procedimentos, ou mantém um sistema de concorrência desleal com seus próprios franqueados.


Como provar? Testemunhos de outros franqueados, documentos internos e e-mails comprovando o comportamento abusivo da franqueadora podem ajudar a sustentar o pedido de indenização.


3. As Dificuldades de Conseguir Indenização por Insucesso


Vale ressaltar que as chances de obter indenização por insucesso são relativamente baixas se o franqueado não conseguir provar má-fé ou descumprimento das obrigações contratuais por parte da franqueadora. O franqueado precisa de provas sólidas de que foi diretamente prejudicado por práticas indevidas da franqueadora, o que exige uma base documental robusta e, muitas vezes, a contratação de uma assessoria jurídica especializada.


4. Importância de uma Assessoria Jurídica na Análise Contratual


Antes de assinar o contrato de franquia, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial. Um advogado de franquias pode ajudar o franqueado a entender as reais responsabilidades da franqueadora, além de identificar possíveis lacunas no contrato que possam representar riscos futuros. Dessa forma, o franqueado inicia o negócio com expectativas realistas, ciente de onde começa e termina sua responsabilidade.


5. Expectativas Reais e Gestão Responsável: O Caminho Mais Seguro


Processar uma franqueadora não é uma tarefa simples e nem sempre traz os resultados esperados. Muitas vezes, o melhor caminho é estabelecer expectativas reais e se preparar para gerir o negócio com dedicação. Franquias bem-sucedidas são aquelas em que o franqueado compreende suas obrigações, dedica-se ao máximo e utiliza os recursos oferecidos pela franqueadora de forma inteligente. Afinal, a maior responsabilidade sobre o sucesso do negócio ainda recai sobre o franqueado.


Em suma, a decisão de processar uma franqueadora deve ser avaliada com cuidado e embasada em provas concretas. O melhor caminho é, sempre que possível, buscar uma solução amigável e, antes de tudo, entrar no universo das franquias com uma visão realista do que esse modelo de negócio pode oferecer.


Quando o Franqueado Pode Processar a Franquia
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